Parafraseando com a famosa frase de Mons. Lefrebvre, alguém que assuma a posição de um Papa é apóstata ou herético, está formalmente assumindo o sedevacantismo. Aprofundando o tema, não é válida a tese de que um apóstata ou herege possa governar a Igreja de Cristo. Ainda hoje, alguns teólogos divergem quanto à possibilidade do Papa cair em heresia, alguns dizem que há a possibilidade em tese, mas não em fato; isto significa que um há a possibilidade de haver um Papa herege, mas não que essa possibilidade se torne um fato.
A Infalibilidade do Papa é intrínseca à infalibilidade da Igreja., Sabemos que o herege está “separando-se da Igreja pela natureza do seu delito” (D.S. 3803). Leão XIII ensina: “É absurdo que presida na Igreja quem está fora da Igreja” (Satis cognitum). O Direito Canônico reitera isso (Cânon 188,4). Donde ser herético é não ser papa. Isso foi exposto no Concílio Vaticano I pelo bispo Relator da Fé, Mons. Vicente Gasser: “Hinc non loquimur de infalibilitate personali – quamvis personae Romani Pontificis eam vindicemos – sed non quatenus est persona singularis, sed quatenus est persona Romani Pontificis, seu persona pública” (Mansi, 53, col.
Na análise das diversas sentenças dos teólogos sobre a hipótese de um Papa herege, a classificação de São Roberto Bellarmino parece ser a mais aceita. Baseado nas considerações dele, Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, sistematizou a seguinte relação de sentenças:
1- O Papa não pode cair em heresia (seus defensores se subdividem em três grupos:
a) autores segundo os quais esta sentença constitui verdade de fé;
b) autores segundo os quais está sentença é de longe a mais provável;
c) autores aos quais esta sentença parece apenas mais provável que as outras);
2- Teologicamente não se pode excluir a hipótese de um Papa herege. Possui as seguintes variantes:
A) Em razão de sua heresia, o Papa nunca perde o pontificado (dos 136 teólogos examinados por Arnaldo Xavier, apenas Bouix é defensor desta sentença);
B) O Papa herege perde o Pontificado:
I- Perde assim que cai em heresia interna, isto é, antes de manifesta-la externamente (sentença que tinha como defensor o famoso teólogo Torquemada – tio do inquisidor de mesmo nome -; hoje está abandonada pelos teólogos);
II- Perde quando sua heresia se torna manifesta (seus adeptos se subdividem em três grupos: a) autores que entendem por “manifesta” a heresia apenas exteriorizada; b) autores que entendem por “manifesta” a heresia que, além de exteriorizada, chegou ao conhecimento de outrem; c) autores que entendem por “manifesta” a heresia que se tornou notória e divulgada de público. OBS: alguns autores não deixam inteiramente claro a qual desses três grupos se filiam).
3- Perde apenas quando intervém uma declaração de sua heresia por um Concílio, pelos Cardeais, por um grupo de Bispos, etc. Possui duas vertentes:
A) Essa declaração será uma deposição propriamente dita (tal sentença é considerada herética, foi condenada pela Igreja, por aderir ao “conciliarismo”; é defendida por autores ditos progressistas nos dias atuais);
B) Essa declaração não será uma deposição propriamente dita, mas mero ato declaratório da perda do Pontificado pelo Papa.
Dentre essas várias sentenças nos inclinamos (já que a Igreja não se manifestou oficialmente por nenhuma delas, todas podem ser aceitas, exceto a
Vejamos a defesa dessa posição por São Roberto Bellarmino:
“Logo, a opinião verdadeira é a quinta, de acordo com a qual o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeça, do mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio: ‘Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja’. Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da Igreja. Esta é a sentença de grandes doutores recentes, como João Driedo (lib. 4 de Script. Et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os escomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos. E, na sua sétima afirmação, sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda e Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 ‘De Eccles.’
O fundamento desta sentença é que o herege manifesto não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, espiritualmente pela fé, corporalmente pela confissão da fé e pela participação nos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros, embora apenas por união externa; pelo contrário, os catecúmenos bons pertencem à Igreja apenas por uma união interna, não pela externa; mas os hereges manifestos não pertencem de modo nenhum, como já provamos”. (São Roberto Bellarmino, “De Romano Pontífice”, lib. II, cap. 30, p. 420).
É bom lembrar que o próprio São Roberto Bellarmino diz que a possibilidade do Papa cair em heresia é somente em tese, e também que existem vários tipos de ensinamentos dos teólogos sobre a questão da governança da Igreja pelo Papa, além de algumas doutrinas Banezianas como a da Premoção Física. Só para concluir, há a tese de que um Papa possa cair em heresia, mas é impossível que um Papa herege manifesto governe a Igreja de Cristo, assim como é impossível que a Igreja permaneça sem Papa.






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