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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

UM OUTRO LADO DA RCC

Tudo teve início há 20 anos, no bairro da Várzea, Recife, mais especificamente na rua Azeredo Coutinho. A casa, que hoje é um centro administrativo, é a sede que representa o início da Associação Comunidade Obra de Maria. A entidade, que tem o propósito da evangelização, já atinge quase 90 mil pessoas em todo o mundo. E o momento é de comemoração. A Obra de Maria está festejando esses 20 anos e preparou um evento para celebrar este marco. O encontro inicia hoje, e segue até o próximo domingo, no Teatro Guararapes do Centro de Convenções, em Olinda. Essa festividade contará com a participação de 50 bispos, dois cardeais e vários padres, além de pessoas civis que optaram por viver em busca de um único propósito: a peregrinação religiosa.

Peças teatrais com temáticas religiosas e bandas com repertório católico também se apresentarão, comandando a parte de animação desta celebração. Nesses quatro dias de programação, todas iniciadas às 8h, serão realizadas palestras, orações do terço, pregação, testemunho, animação e muitos momentos de adoração e reflexão religiosa. “Nem mesmo a visita do João Paulo II em 1980 trouxe tantos religiosos ao Recife como esse aniversário da entidade”.

As 2,4 mil vagas que o local dispõe já foram preenchidas, mas dois telões foram colocados na área externa do espaço cultural para que as pessoas que não tiverem acesso ao ingresso do evento, possam participar do seminário. “Será um momento de muita oração e religiosidade. Além das missas, também teremos demonstrações culturais como peças teatrais e apresentação de música e dança”, explicou o missionário e integrante da Comunidade Obra de Maria, Ivanildo Silva.


HISTÓRICO

A entidade iniciou no Recife, mas logo tomou proporções maiores e se espalhou por todo o mundo. “Nossa principal meta são as peregrinações. Anualmente, mais de três mil pessoas são levadas para Israel, a Terra Santa”, explicou. O turismo religioso é realizado com um grupo interessado que tem acesso a uma espécie de retiro espiritual. A Obra de Maria está presente em nove países da América Latina, Ásia, África e Europa. No Brasil, está distribuída em 30 localidades. Os missionários vivem por meio de doações e promovem evangelização de pessoas.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A Igreja medieval não inventou a perseguição aos hereges

Desde os primórdios do Cristianismo houve, da parte de potentados temporais, a aplicação de medidas punitivas contra hereges.(1)

Isso porque, quer no Império Romano cristão do Ocidente, quer no Bizantino, e sobretudo nas nações cristãs que foram compondo a Cristandade Medieval, a Religião Católica, sua moral, suas leis e doutrinas respondiam em muito larga medida pela urbanização e sustentação da ordem civil.(2)

Isto não era novidade. Era um conceito comum em toda a Antiguidade. E nas civilizações pagãs, inclusive as menos decadentes punham em prática esse critério com largas doses de abuso e crueldade.

A heresia afigurava-se, pois, freqüentes vezes, como uma séria ameaça à ordem civil estabelecida. Tanto mais quanto quase todas as heresias, que assolaram a Igreja e a Cristandade naqueles séculos, revestiam-se de um caráter nitidamente anarquista e anti-social.(3)

Foi assim que a iniciativa da perseguição - com o fim de aplicação de penas temporais - aos hereges não partiu da Igreja, mas da sociedade civil.

Alguns dos últimos Imperadores romanos - antes da Idade Média, portanto - desterravam hereges, confiscavam-lhes os bens, mas, via de regra, só aplicavam a pena capital aos culpados de atos de violência contra os cristãos.(4)

A ameaça à ordem civil nas nações cristãs da Idade Média, representada pelas heresias, levou muitos monarcas a tomar a iniciativa de perseguir os hereges. Notadamente as heresias neomaniquéias que se desenvolveram no sul da França, nos séculos XII e XIII - os albigenses que assolaram progressivamente quase toda a Cristandade, puseram em contínuo sobressalto reis e imperadores.(5)

Vemos, pois, um Roberto o Piedoso, Rei da França, que, no século XI, solicita insistentemente ao Papa medidas punitivas contra os hereges. Temos ainda, no século XII, Henrique, Arcebispo de Reims e irmão do Rei da França, Luiz VII, que, por instâncias deste último, se apressa a perseguir os hereges cátaros. São os próprios hereges que apelam ao Papa e dão motivo a uma carta de Alexandre III ao Arcebispo de Reims, recomendando-lhe doçura e clemência para com aqueles.

Advogando, junto ao Papa, a causa da punição dos hereges pode ser citado o próprio Rei Luiz VII, encontrando ele, porém, resistências por parte de Alexandre III.(6)

Até mesmo monarcas temporariamente em oposição à Igreja - como Felipe Augusto, da França - ou francamente hostis e excomungados - como Henrique II, da Inglaterra, responsável pelo martírio de São Tomás Becket - se puseram a perseguir, julgar e punir hereges, com a finalidade de manter a ordem civil em seus respectivos Estados

Dentre os Imperadores alemães, o péssimo Frederico Barbarroxa - que alimentou motins, expulsou o Papa de Roma, zombou das excomunhões e suscitou antipapas - bem como seu neto, Frederico II de Hohenstaufen –– dificilmente igualável em ambição e maldade, ele mesmo excomungado –– foram dos mais aguerridos perseguidores dos hereges.(7) Foi mesmo este último que, no século XIII, decretou pela primeira vez a morte dos hereges na fogueira.(8)

Compreende-se, pois, perfeitamente, a quantos abusos o exercício desta indispensável tarefa –– qual seja, a preservação da ordem pública –– se prestava quando executada unicamente pelas autoridades civis.(9) Como poderiam estas últimas, sem a dignidade eclesiástica e os estudos necessários, emitir retamente juízos em matéria de fé e moral?

Em muitos casos, aqueles juízos ocultavam meras vinganças contra inimigos pessoais dos príncipes.

Foi justamente com o fim de coibir semelhantes abusos que a Santa Sé reivindicou para a Igreja a exclusividade do julgamento dos hereges. Nasceram assim os Tribunais da Inquisição.

Primeiramente, a Santa Sé recomendou aos bispos que, diretamente ou através de legados, se incumbissem de tal tarefa, colaborando desta forma com o poder temporal. Posteriormente a própria Santa Sé assumiu a direção geral da Inquisição, através de legados especiais, inquisidores, por ela nomeados, revestidos de poderes especiais e devendo atuar em íntima colaboração com os ordinários e com as autoridades temporais.

Sucessivos regulamentos foram sendo elaborados por bispos e inquisidores, tendo por objetivo estabelecer procedimentos afins com a justiça e a caridade.

Foi o Papa Gregório IX que, através de uma bula de 20 de abril de 1233, estabeleceu os últimos delineamentos da Inquisição Medieval, confiando-a preferencialmente à Ordem de São Domingos. Posteriormente também à de São Francisco.

Consciente de que sua missão primordial é a salvação das almas, a Igreja, na direção da Inquisição, buscava antes de tudo o arrependimento e a conversão dos hereges. Ou pelo a cessação de seu proselitismo subversivo, tendo em vista preservar os fiéis dos males da heresia. Nessas condições, nunca o réu era entregue ao poder civil - "braço secular", segundo a expressão corrente - para a execução da pena. A Igreja, maternalmente, os tomava sob sua proteção.

Apenas os hereges "contumazes" e nocivos à ordem pública eram entregues ao "braço secular". O Estado então executava a sentença, quase sempre de morte na fogueira.

Como se vê, a aplicação da pena capital aos hereges "contumazes" sempre esteve a cargo do poder civil, e disso nunca se ocupou a Igreja.

Histórica e cronologicamente distinta da Inquisição Medieval foi a chamada Inquisição espanhola. Nesta última, e já nos Tempos Modernos, Frei Tomás de Torquemada atuou como inquisidor para os reinos de Castela e Leão em fins do século XV, sendo nomeado para tal função em fevereiro de 14821.(10)

Ora, a historiografia costuma apresentar como principais marcos históricos, indicativos do fim da era medieval e início da época moderna, a. tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453, ou a invenção da imprensa por Guttenberg em 1445

Um exemplo pouco conhecido: o Tribunal da Inquisição foi o único na História em que à virtude da Justiça veio aliar-se a da misericórdia.

NOTAS
1. Cfr. Jean Guiraud. Inquisition Médievale, Bernard Grasset, Paris. 1923, pp 70 e ss., William Thomas Walsh Personajes de la Inquisición, Espasa Calpe S/A, Madrid, 1948, p.50.

2. Cfr. Lea, A Hislory of lhe bU/uisilioll ill lhe Middle Ages. I. p. 106, aplld. W. T. Walsh, op. cit., p.54-55.

3. Cfr. jean Guiraud, 01'. cit, pr. 72 c S5. 4 crI'. W. T. Walsh. op. cit., p. 50.

5. Cfr. Pe. Rohrbacher. Histoire Universelle de l'Église Calholique. Gaume Frères, Libraries. Paris. 1844. tomo XI, pp. 413-114.

6. Cfr. Jean Guiraud. op. cit., pp. 74-76.

7. Cfr. W. T. Walsh. op. cit, pr. 62-65.

8. Cfr. Bernardino Loca S.J . Manual de Historia Eclesiástica. Editorial Labor, Barcelona, 1942, pp. 418-419; Emanuel Barbier, Histoire Populaire de l'Église. Pe. Lethielleux, Paris, 1922.2ª parte, tomo II,. p. 92.

9. Cfr.. Jean Guiraud. op. cit., pp. 76 e ss.

10. Cfr. W. T. Walsh, op. cit., p. 184.
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Citado em: http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?idmat=91A938B4-3048-313C-2E8EEFA693221A54&mes=Novembro1993

domingo, 3 de janeiro de 2010

'Missa afro' em Roma?

Publiquei no dia 28, um texto sobre a 'Missa afro', e tinha perguntado por que ela não ocorre em Roma, para que todas as autoridades da Igreja possam ver. Acontece que, embora seja absurdamente proibida, a 'Missa afro' chegou em roma! Vejam que absurdo:



Bem, eu não direi que Roma está em apostásia - como fariam os membros da FSSPX-, mas em Roma já chegou a 'Missa afro'. Salvem-se quem puder!